Piscicultor: conhece o Sistema de Licenciamento Sanitário Simplificado?

Entenda como o Sistema de Licenciamento Sanitário Simplificado beneficia os piscicultores


Todo estabelecimento precisa de alvará de funcionamento expedido pelo Município, o alvará da Vigilância Sanitária emitido pelo Setor de Vigilância Sanitária Municipal da cidade em que está localizado e certificação de inspeção sanitária do Serviço de Inspeção Municipal - SIM, Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA ou Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, de acordo com o âmbito de comercialização desejado. Além disso, para o transporte de animais vivos, deve-se emitir ainda o Guia de Trânsito Animal - GTA, as respectivas notas fiscais e autorização do médico veterinário ligado ao órgão de inspeção.


O governo de Minas Gerais, com o objetivo de padronizar e simplificar o processo de licenciamento sanitário de Nível de Risco II em todo o Estado, a Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, desenvolveu o Sistema de Licenciamento Sanitário Simplificado, explica Giovanni Resende de Oliveira, professor do Curso CPT Comercialização de Pescados: Aquanegócio e Relações de Mercado.


Por meio desse sistema, no momento do registro da sua empresa junto ao Portal de Serviços da JUCEMG, o empreendedor consegue solicitar e receber, de forma totalmente eletrônica, o seu alvará sanitário.


O sistema é disponibilizado para os órgãos de vigilância sanitária dos municípios que aderiram à REDESIM.


O comércio atacadista de pescados e frutos do mar frescos, frigorificados e congelados, peixarias, fabricação de alimentos e pratos prontos, bem como restaurantes e estabelecimentos similares, são considerados estabelecimentos de risco II, ou seja, de baixo risco sanitário. Esses estabelecimentos dependem de autorização da Vigilância Sanitária para o início das atividades, mas podem ter seu Alvará Sanitário expedido mediante procedimentos simplificados, dispensando a vistoria prévia. Nesse caso, as vistorias são realizadas após o início de funcionamento do empreendimento.

Fonte: https://www.saude.mg.gov.br/licenciamentosanitario-risco2; Acesso em agosto de 2023.


Piscicultor: conhece o Sistema de Licenciamento Sanitário Simplificado?

Com relação à Certificação Sanitária Nacional, o DIPOA modernizou os procedimentos de controle do trânsito nacional de produtos de origem animal produzidos em estabelecimentos inspecionados pelo Serviço de Inspeção Federal. Os novos modelos de Certificado Sanitário Nacional (CSN) e Guia de Trânsito (GT) serão emitidos eletronicamente pelo Sistema de Informações Gerenciais do Serviço de Inspeção Federal (SIGSIF).


Com a informatização do processo, além da harmonização e maior segurança para a fiscalização, são simplificados os procedimentos de emissão do CSN e GT e garantida maior transparência, pois são mantidos os registros de certificação, que podem ser verificados via remota, durante supervisões, auditorias ou missões estrangeiras.


Com isso, é possível efetuar a rastreabilidade dos produtos de origem animal certificados, além do atendimento a demandas específicas no controle da cadeia produtiva e dos requisitos de países importadores.


Fonte: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/inspecao/produtos-animal/requisitos-sanitarios; Acesso em agosto de 2023.

Para saber quais são os documentos exigidos, os prazos de atendimento e os valores das taxas de arrecadação fiscal, basta procurar os órgãos sanitários.


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Por: Thiago de Faria

Thiago de Faria Ribeiro 04-03-2024 Piscicultura

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